DECRETO Nº 42.661 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO
DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 1º da Portaria nº
834, de 06 de novembro de 2009, publicada no DOU de 09.11.2009,
da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, que estabeleceu o dia 01 de novembro de 2010 para as comemorações
alusivas pelo dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990 - ponto facultativo).
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para o dia 01 de novembro de 2010 (segunda-
feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO,
ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações
da Administração Estadual.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades
não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público, no dia 01 de novembro de 2010
(segunda-feira).
Art. 2º - Em conseqüência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto,
o expediente será normal nas repartições públicas estaduais
no dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira).
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010
SÉRGIO CABRAL
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO
DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 1º da Portaria nº
834, de 06 de novembro de 2009, publicada no DOU de 09.11.2009,
da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, que estabeleceu o dia 01 de novembro de 2010 para as comemorações
alusivas pelo dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990 - ponto facultativo).
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para o dia 01 de novembro de 2010 (segunda-
feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO,
ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações
da Administração Estadual.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades
não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público, no dia 01 de novembro de 2010
(segunda-feira).
Art. 2º - Em conseqüência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto,
o expediente será normal nas repartições públicas estaduais
no dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira).
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010
SÉRGIO CABRAL
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